Por: Viviane Barbosa, Redação CNTTL
Uma boa notícia para os motoristas profissionais (autônomos e celetistas). Após solicitação da CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística) o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para a realização obrigatória dos exames toxicológicos.
Essas novas regras foram publicadas nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU) e abrange os motoristas habitados nas categorias C, D e E.
Essa vitória é resultado do ofício protocolado pela CNTTL, no último dia 15 de abril, aos parlamentares do Congresso Nacional. Os pedidos foram encaminhados pelos deputados Arlindo Chinaglia (PT/SP), Erika Kokay (PT/DF) e Carlos Veras (PT/PE) que reforçaram essa solicitação da Confederação ao órgão e à Presidência da Câmara dos Deputados.
A resolução nº 222 do Contran determina prazos escalonados, de acordo com a CNH do motorista, que poderá realizar o exame entre o dia 30 de junho até 31 de dezembro de 2021 (veja tabela abaixo)
Os agentes de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e verifica-las com a tabela(abaixo na matéria), independente de os prazos de validade do documento terem sido prorrogados ou não.
Fonte: CNTTL