O auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador assegurado pela Previdência, que fica impedido de trabalhar por mais de 15 dias em razão de uma doença ou acidente. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e o INSS paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
Esta regra, modificada anteriormente através de Medida Provisória, foi votada pelo Congresso que disse não. Vale a regra anterior: o empregador paga 15 dias; depois, o INSS será o responsável.
Se você está em tratamento médico e sua incapacidade para trabalhar foi atestada pelo INSS, você está, impossibilitado de exercer qualquer atividade remunerada, mesmo que em outra função.
Continuar recebendo o benefício do INSS pode ser considerado uma fraude à Previdência Social e caso seja descoberto, pode ser obrigado a devolver todo o dinheiro recebido.
Lembre-se
Para ter direito ao auxílio doença o segurado deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias);
Serviço: Departamento Jurídico
Segunda-feira, das 9 às 13h
Quinta-feira, das 13 às 17h
Informações: 2441-3442.