COMUNICADO

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O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar no próximo dia 13 uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 5090) referente à mudança na taxa de correção do FGTS dos trabalhadores.

A ação pede que o atual índice, a Taxa Referencial (TR), seja substituída por outro indexador utilizado no mercado, cujos percentuais são mais altos, como INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Representando os trabalhadores, o SINCOVERG já ingressou com mais de 740 ações individuais que estão suspensas no Supremo aguardando a decisão sobre a taxa de correção.

Além da definição sobre o índice que será aplicado, o STF definirá ainda qual o prazo para requerer judicialmente a correção, caso se defina pela alteração do indexador.

Portanto, não há necessidade de entrar com ação urgentemente no Supremo, mas sim aguardar a decisão para definir o caminho jurídico de defesa, coletivo ou individual, referente à correção do Fundo de Garantia.

JURIDICO SINCOVERG.

Fundo de garantia pode ter mudança na taxa de correção
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