Comunicado para toda categoria!

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1. Os trabalhadores na ativa vão receber seus direitos coletivos normalmente, apenas horas extras realizadas neste período deverão ser compensadas ou pagas até 31 de dezembro 2020.

2. Os trabalhadores com contrato suspenso receberão: 30% do salário pagos pela Empresa, + 70% do seguro desemprego que tiver direito PAGOS PELO GOVERNO.

3. Durante a suspensão do contrato todos os direitos estarão garantidos e não serão descontados (plano de saúde, cesta básica, etc.) exceto o ticket vale-refeição.

4. Quem estiver com o contrato suspenso NÃO PRECISARÁ PAGAR O SINDICATO NESTE PERÍODO.

5. Será feito uma escala de trabalho nas empresas, para que uma parte continue em atividade e outra com a suspensão do contrato no mês de abril. No mês de maio se inverte, os que estavam trabalhando vão para a suspensão do contrato e os com contrato suspenso voltam a trabalhar.

6. O número de trabalhadores necessário às operações será definido pelas empresas de acordo com suas necessidades operacionais.

7. Os trabalhadores que tiverem que entrar de férias (individual ou coletiva) receberam o pagamento de imediato, após a entrada em gozo. O 1/3 de férias será pago até o dia 31 de dezembro de 2020.

8. Fica garantido o pagamento do vale alimentação parcial nos termos da clausula décima segunda, parágrafo 3º, da Sentença Normativa da categoria.

9. Todos empregados abrangidos por este acordo, terão direito a ABONO COMPENSATÓRIO, sem natureza salarial, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser pago até 30/03/2021.

10. Os trabalhadores aposentados no período da suspensão do contrato receberão 50% do salário que será pago pelas EMPRESAS (por não poder ter dois benefícios não terão direito ao auxílio emergencial)

Principais pontos do acordo para atravessar a pandemia
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