O processo de calcular e fechar a folha de pagamento dos colaboradores de uma empresa envolve diversos descontos que são aplicados sobre a remuneração. Esses descontos são definidos tanto pela legislação como pelos benefícios oferecidos pela empresa. Para entender melhor sobre o assunto, continue lendo este artigo que aborda as regras e limites legais dos descontos na folha de pagamento.
Descontos na folha de pagamento previstos na lei
Existem diversos descontos previstos na legislação que são obrigatórios na folha de pagamento. Entre eles, destacam-se:
INSS
A contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória e dá acesso a diversos benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, 13º salário e pensão por morte. As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham um salário de até R$ 1.412,00; de 9% para salários entre R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68; de 12% para remunerações entre R$ 2.666,68 até R$ 4.000,03; e de 14% para quem ganha de R$ 4.000,03 até R$ 7.786,02.
IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é calculado sobre o pagamento após a subtração do INSS e também leva em consideração o valor de R$189,59 para cada dependente. A alíquota do IRRF varia de acordo com a renda do colaborador, sendo de 27,5% para remunerações maiores que R$4.664,69.
Contribuição sindical
A contribuição sindical é um desconto na remuneração que é recolhido uma vez por ano e tem o valor de um dia de trabalho. Essa contribuição garante recursos para o sindicato atuar na defesa da categoria de profissionais.
Vale-transporte
De acordo com a CLT, o empregador deve pagar as despesas de deslocamento do colaborador para o trabalho, se houver o uso de transporte público. O valor do vale-transporte pode ser descontado em até 6% do salário-base do empregado, de acordo com o custo do trajeto.
Alimentação e PAT
A empresa não é obrigada a fornecer alimentação para a equipe, exceto quando possui mais de 300 funcionários, sendo necessário manter um refeitório. No entanto, é comum as empresas oferecerem esse benefício, pois ele é essencial para a produção e qualidade de vida dos colaboradores.
A participação no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) garante incentivos fiscais para a empresa. Os gastos com nutrição são divididos entre a empresa e o colaborador, podendo ser descontados até 20% do salário do empregado se a empresa não estiver cadastrada no PAT.
Atrasos e faltas
Nos casos de falta ou atraso, se houver uma justificativa adequada, não há desconto na remuneração. É importante que o colaborador avise sobre o problema com antecedência ou pelo menos tente explicar a questão o mais rápido possível.
No caso de atrasos, a CLT estabelece um período de tolerância de 5 a 10 minutos diários, em que não há penalidades. No entanto, as empresas ou convenções coletivas podem definir prazos maiores.
Adiantamento salarial
Quando um colaborador solicita um adiantamento salarial, esse valor é descontado do pagamento do próximo mês. Não há muitas normas definidas para os adiantamentos, mas geralmente eles equivalem a 40% do total recebido por mês. É importante ressaltar que o empregador não tem a obrigação de oferecer adiantamentos, a não ser que haja alguma convenção trabalhista que determine essa regra.
Pensão judicial
A justiça pode determinar que a empresa faça o desconto dos rendimentos do colaborador para o pagamento da pensão alimentícia. O valor do desconto é determinado pela ordem judicial.
Outros descontos na folha de pagamento: facultativos
Além dos descontos obrigatórios, existem descontos facultativos que só podem ocorrer se o colaborador autorizar. Esses descontos estão relacionados aos benefícios oferecidos pela empresa, como assistência médica e odontológica, previdência privada, farmácia e combustível.
Em caso de empréstimos consignados, realizados quando a empresa tem parceria com instituições financeiras, o profissional pode solicitar empréstimos de até 30% do salário líquido.
Limite máximo de desconto
O limite máximo para todos os descontos na folha de pagamento é de 70%. Isso significa que o colaborador deve receber pelo menos 30% dos rendimentos em dinheiro. Caso haja algum desconto indevido, o colaborador deve procurar o departamento de recursos humanos da empresa ou o apoio do sindicato para resolver a questão.
Conclusão
Os descontos na folha de pagamento são regulamentados por diversas leis e regras. É importante que o profissional de Recursos Humanos responsável pelo cálculo da folha de pagamento esteja atento a essas normas para evitar erros e problemas trabalhistas. Existem ferramentas disponíveis no mercado que podem auxiliar nesse processo, garantindo maior precisão e eficiência. Conte com a Metadados, empresa especializada em sistemas de Recursos Humanos, para conhecer soluções que simplificam as rotinas do Departamento Pessoal.