REGULAMENTO SORTEIO SINCOVERG (nos termos da lei 5768,art.3o, inc II)
1) A entidade sindical realizará no dia 25 de agosto de 2019, sorteio de brindes aos associados da entidade que possuírem os cupons;
2) Os cupons serão distribuídos na sede do SINCOVERG, localizado na Rua Jaiminho, 215, Vila Progresso, Guarulhos, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, e nas garagens das empresas do dia 05 de agosto até 24 de agosto de 2019, sem prorrogação de data;
3) Somente sócios ativos ou aposentados remidos poderão participar da premiação. Novos sócios com prazo de filiação até 24 de agosto de 2019, também poderão participar;
4) Sócios que não estiverem em dia com suas obrigações perante ao sindicato, demitidos ou afastados pelo INSS não poderão concorrer. Os sócios afastados pelo INSS que estiverem em dia com suas contribuições estarão aptos a concorrer aos prêmios.
5) Não poderão ser contemplados com os prêmios e brindes os diretores e conselheiros da entidade, funcionários, contratados e os parentes de qualquer grau de ascendência ou descendência nos mencionados neste tópico;
6) Somente o titular poderá tirar 1 (um) cupom e deverá colocar o canhoto na urna no local e hora de retirada do mesmo.
7) Os brindes e prêmios serão sorteados na presença dos associados na sede do clube de campo da entidade a partir das 15 horas do dia 25 de agosto de 2019, não havendo subordinação a qualquer modalidade de pagamento pelos concorrentes ou obrigação a aquisição de qualquer bem por parte dos contemplados;
8) No ato do sorteio, será anunciado o nome do contemplado por 3 vezes seguidas, caso o ganhador não compareça ou não esteja presente, será realizado novo sorteio.
9) Os contemplados com os prêmios ou brindes deverão estar presentes no evento em posse de seus próprios cupons impressos na data e hora marcada, no caso de ausência do titular, um dependente do titular, maior de idade e devidamente inscrito na entidade, também poderá reclamar os prêmios, se tiver em mãos a carteirinha de sócio e documento pessoal com foto (RG, CNH ou Passaporte);
10) O prêmio principal será entregue ao ganhador no prazo máximo de 15 dias, a contar da data do sorteio. Neste período será comprovado o não parentesco direto ou indireto com dirigentes ou funcionários do Sincoverg, inclusive de federações, confederações e centrais ligada ao sindicato;
11) Neste período também será providenciada a transferência do veículo ao ganhador. O veículo somente será transferido para o sócio titular indicado no cupom sorteado, ficando assim proibido a transferência para outros.
12) Os premiados anunciados e não presentes e que não tiverem representantes conforme a cláusula número 8 e/ou que não responder a convocação do sorteio, perderá a contemplação e será realizado novo sorteio;
13) O direito aos prêmios prescrevem em 180 dias a partir da premiação.
14) O ganhador autoriza a divulgação de imagens para posteriores publicações, de qualquer tipo, da entidade da entrega do prêmio.