A situação de quem sofre acidentes em decorrência do trabalho ou adoece e precisa se afastar das atividades profissionais vai ficar mais complicada quando a reforma da Previdência entrar em vigor. A previsão do Congresso Nacional é promulgar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 006/2019, que dificulta o acesso ao auxílio-doença e, principalmente, à aposentadoria por invalidez, entre outras medidas, em novembro deste ano.
O governo de Jair Bolsonaro (PSL), cujo objetivo é desestimular a concessão do benefício, aprofundou as mudanças feitas no governo de Michel Temer (MDB-SP), que endureceu as regras das perícias. Com a reforma de Bolsonaro, o trabalhador que conseguir passar pela perícia, pode receber um benefício menor.
Com as novas regras de cálculo, o valor do benefício será de 91% da média salarial desde 1994 ou sobre os últimos doze meses, o que for menor.
Se o trabalhador contribuir sobre apenas um salário mínimo nos doze meses anteriores à promulgação da reforma porque ficou desempregado, por exemplo, o benefício será menor porque ele perderá a média das contribuições anteriores feitas com base em salários maiores.
Outra regra que deve reduzir o valor das aposentadorias por invalidez se refere ao tempo de contribuição. Valerá a mesma lógica das aposentadorias gerais, que determina 60% do valor do benefício acrescidos de 2% por ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos de contribuição mínima, no caso do homem e 15 anos, no caso da mulher. Se tiver 21 anos de contribuição, receberá 62%, se tiver 22, receberá 64% e assim por diante. Hoje, o trabalhador recebe 100% do benefício.
O valor, no entanto, não poderá ser inferior ao salário mínimo (R$ 998,00).
A reforma quer desestimular a aposentadoria por invalidez, forçando o trabalhador a permanecer mais tempo no trabalho, mesmo sem condições, afirma Adriana Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Fizeram essas regras como se trabalhador quisesse ficar inválido para receber a aposentadoria
Na avaliação da advogada, é isso que o governo dá a entender com uma reforma que tira do bolso do trabalhador inválido 40% do seu rendimento.
Adriana alerta para o problema social gerado com as mudanças que afetam os trabalhadores nos momentos em que mais precisam. “Haverá uma enorme desproteção no momento em que o trabalhador mais precisar do benefício para comprar remédios e custear tratamentos. É uma redução dura na aposentadoria por invalidez”.
Em 2017, 202.481 trabalhadores sofreram acidentes fora do local de trabalho ou tiveram doenças não decorrentes da atividade profissional e, por isso, foram aposentados por invalidez. Nesses casos, a média salarial foi de R$ 1.418,07.
Outros 9.319 trabalhadores sofreram acidentes nos locais de trabalho ou adoeceram em função das condições de trabalho e também foram aposentados por invalidez com média salarial de R$ 1.757,70.
Os mais prejudicados com a reforma são os que se acidentaram fora do local de trabalho, mais de 200 mil só em 2017. Com as novas regras, os trabalhadores neste tipo de situação que não tiverem tempo suficiente de contribuição terão de ‘se virar’ nos momentos mais difíceis, com apenas um salário mínimo (R$ 998,00).
Quais os benefícios e quem recebe?
De acordo com as regras da reforma, um trabalhador que adoecer e ficar temporariamente afastado de suas funções por mais de 15 dias, receberá o auxílio-doença que representa 91% da média salarial desde 1994 ou da média sobre os últimos doze meses, o que for menor. Se o trabalhador adoece ou se acidenta por motivos ocasionados pelo trabalho, as regras serão as mesmas. A diferença é que, neste caso, há estabilidade de 12 meses no trabalho, após o retorno.
“Os primeiros 15 dias são bancados pelo empregador. A partir do 16° dia vai para o INSS que, incialmente, concede o auxílio doença. O trabalhador passa pelas perícias e se ficar constatado que não há condições de retorno ao trabalho, é aposentado por invalidez”, explica Adriana Bramante.
A aposentadoria por invalidez é concedida a quem fica incapacitado de exercer quaisquer outras funções laborais. A avaliação das condições é realizada periodicamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dados:
Em 2017, a média do benefício “auxílio-doença” não decorrente de acidentes do trabalho foi de R$ 1.380,89, valor recebido por 1.998.169 pessoas.
No mesmo ano, a média do benefício decorrente de acidentes do trabalho foi de R$ 1.548,42, valor recebido por 191.118 pessoas.
Se após perícia do INSS ficar constatado que o trabalhador não tem condições de retornar ao trabalho, ele é aposentado por invalidez.
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