Isenção de ISS? Só para empresas que tem cobrador!

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Companheiros e companheiras, no dia 3 de outubro protocolamos uma emenda na PL 5.184/13.

A PL 5.184/13 dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais na prestação de serviço de transporte coletivo de natureza municipal, integrante dos sistemas estrutural, alimentador, seletivo e fretamento.

Não achamos errado a prefeitura de Guarulhos conceder benefício fiscal às empresas, acreditamos que através de medidas como essa, a Prefeitura fomenta o comércio, o desenvolvimento, aumenta empregos na cidade, entre outros, e, é nesse gancho que atuamos, a Prefeitura de Guarulhos não pode oferecer benefícios para qualquer empresa sem que cobre, através da própria Lei, a contrapartida da empresa, estamos cansados de saber que, geralmente, as empresas só querem saber do seu próprio lucro, deixando nós trabalhodores, à deriva.

E por isso, em nossa emenda, fixamos que o benefício cedido pela PMG não se incidirá à empresas que não tiverem COBRADORES, ou seja, qualquer empresa que pratique ainda está atividade criminosa, não receberá incentivo fiscal nenhum da prefeitura.

Forte abraço,
Orlando Maurício Jr. – Brinquinho
Presidente

A dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais na prestação de serviço de transporte coletivo de natureza municipal
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