Depois de muita luta, a Justiça do Trabalho deu ganho de causa aos trabalhadores da Proguaru.
A convenção coletiva de trabalho da Proguaru 2004/2005 estabelecia que todos os trabalhadores que fizessem hora extra deveriam receber um adicional de 100% por hora trabalhada.
Erroneamente, a Proguaru aplicava o adicional de 60%, gerando assim uma diferença considerável entre o que eles deveriam receber legalmente e o efetivamente pago.
O SINCOVERG promoveu uma ação na Justiça contra a Proguaru, que condenou a empresa a pagar essas diferenças a todos os funcionários que fizeram horas extras nesse período.
Acontece que na data que o SINCOVERG entrou com com a ação, a PROGUARU omitiu o nome de alguns trabalhadores que já haviam sido demitidos.
Como a ação que o sindicato moveu é para todos os trabalhadores, sem exceção, a justiça agora obrigou a Proguaru a incluir, também, os trabalhadores que já haviam sidos desligados.
Mais uma vitória do SINCOVERG, mais uma vitória de todos os trabalhadores.