As diversas normas trabalhistas foram conquistadas ao longo dos anos, reivindicações pela melhoria das normas trabalhistas fazem parte do âmbito de estudo e aplicação do Direito do Trabalho.
Não é de hoje que a direção SINCOVERG luta pelas normas trabalhistas e, nosso departamento jurídico está sempre atuando para que essas normas sejam cumpridas e respeitadas.
Os trabalhadores em atividade de coleta de lixo urbano tem contato constante com agentes biológicos, que se disseminam com extrema facilidade, sendo possível inclusive, a contaminação pelas vias respiratórias, sendo devido adicional de insalubridade em GRAU MÁXIMO( 40%) aos MOTORISTAS DE CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO URBANO, nos termos do Anexo 14 da NR 15.
As empresas têm realizado o pagamento pelo grau mínimo de 20%, o que a justiça do trabalho já decidiu que este errado.
Os motoristas que trabalham ou trabalharam em empresas de coleta de lixo (QUITAÚNA, RESILIX, TRAIL, MULTILIXO, COLEPAV E OUTRAS) têm direito a receber a diferença deste insalubridade dos últimos 5 anos, devendo ter reflexos nas horas extras, férias, 13º, INSS e todas as verbas deste período.
PROCURE O SINCOVERG E ENTRE VOCÊ TAMBÉM COM UMA AÇÃO
Nosso departamento jurídico fez a parte que lhe cabe, agora, você precisa entrar com uma ação em conjunto com nosso sindicato.
Para ingressar com a ação e necessários os seguintes documentos:
1) Carteira profissional que comprove o vinculo;
2) RG e CPF;
3) PIS;
4) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
5) Holerites do período trabalhado (quantos tiver!).
ATENDIMENTO JURÍDICO
Terças-feiras, das 09h30 às 13h
Quintas-feiras, das 13h às 17h