Motoristas de Coleta de Lixo Urbano têm direito a diferença de insalubridade!

Compartilhe essa notícia:
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin

As diversas normas trabalhistas foram conquistadas ao longo dos anos, reivindicações pela melhoria das normas trabalhistas fazem parte do âmbito de estudo e aplicação do Direito do Trabalho. 

Não é de hoje que a direção SINCOVERG luta pelas normas trabalhistas e, nosso departamento jurídico está sempre atuando para que essas normas sejam cumpridas e respeitadas.

Os trabalhadores em atividade de  coleta de lixo urbano tem contato constante com agentes biológicos, que se disseminam com extrema facilidade, sendo possível inclusive, a contaminação pelas vias respiratórias, sendo devido adicional de insalubridade em GRAU MÁXIMO( 40%)  aos MOTORISTAS DE CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO URBANO, nos termos do Anexo 14 da NR 15.

As empresas têm realizado o pagamento pelo grau mínimo de 20%, o que a justiça do trabalho já decidiu que este errado.

Os motoristas que trabalham ou trabalharam em empresas de coleta de lixo (QUITAÚNA, RESILIX, TRAIL, MULTILIXO, COLEPAV E OUTRAS) têm direito a receber a diferença deste insalubridade dos últimos 5 anos, devendo ter reflexos nas horas extras, férias, 13º, INSS e todas as verbas deste período.

 

PROCURE O SINCOVERG E ENTRE VOCÊ TAMBÉM COM UMA AÇÃO

Nosso departamento jurídico fez a parte que lhe cabe, agora, você precisa entrar com uma ação em conjunto com nosso sindicato.

Para ingressar com a ação e necessários os seguintes documentos:

1) Carteira profissional que comprove o vinculo;
2) RG e CPF;
3) PIS;
4) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
5) Holerites do período trabalhado (quantos tiver!).

 

ATENDIMENTO JURÍDICO

Terças-feiras, das 09h30 às 13h

Quintas-feiras, das 13h às 17h

Para receber a diferença, é necessário entrar com ação promovida pelo SINCOVERG
Compartilhe essa notícia:
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin

Veja também: