Trabalhadores têm reclamado da dificuldade para incluir o parceiro homoafetivo como dependente no convênio médico, garantido em acordo coletivo da categoria.
Infelizmente este absurdo ainda impera na mente atrasada de alguns gestores de RH, uma vez que não cabe a eles decidir sobre a vida pessoal do trabalhador e da trabalhadora.
É justo e legal requerer a inclusão do companheiro(a), por ser este dependente e considerado beneficiário segundo as regras de nosso acordo, uma vez que os companheiros têm uma vida comum e estável, convivendo sob o mesmo teto, dividindo despesas etc. Negar esse direito garantido pela Constituição (artigos 3º e 5º) é puro preconceito e inaceitável.
A evolução do direito deve acompanhar as transformações sociais a partir de casos concretos que configurem novas realidades nas relações interpessoais. Não há mais nenhuma razão para a negativa aos companheiros homossexuais dos direitos que são ordinariamente concedidos aos companheiros em relações heterossexuais.
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Departamento Jurídico
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