Em 2013 a PROGUARU ajustou os salários dos servidores em 5,5%, mas, o índice do INPC naquele ano foi de 7,16%.
O SINCOVERG, entendendo que o reajuste salarial deve ao menos, repor as perdas inflacionárias, ingressou com uma ação no Tribunal do Trabalho através de seu departamento jurídico.
O Tribunal deu ganho de causa ao SINCOVERG e a seus trabalhadores representados, obrigando a PROGUARU a realizar o pagamento da diferença salarial retroativo a Maio de 2013.
Mesmo perdendo a ação, a PROGUARU não realizou o pagamento, forçando novamente, o SINCOVERG entrar com uma nova ação, agora, de cumprimento de sentença. Confira parte: “Assim, considerando que a empresa deixou de satisfazer espontaneamente o quanto estabelecido em sentença normativa, não cabendo quaisquer questionamentos sobre a matéria de fato ou de direito que restou apreciada no documento que fundamenta o pedido, acolho o pleito, sendo devidas, em favor dos subtítuidos, as diferenças salariais postuladas, a partir de 01/05/2013, na proporção de 7.16% sobre os salários de 30/04/2013, compensando-se o percentual de 5,57% conferido pela Lei Municipal nº 7.125/2013, com reflexos em 13º salários, férias, FGTS e outras verbas de natureza nitidamente salariais, bem como sobre as verbas rescisórias de todos os substituídos com contrato de trabalho vigentes à época e rescindidos a partir de 01/05/2013.”
Com isso, a empresa tem que pagar a diferença salarial a todos os trabalhadores representados pelo SINCOVERG, incluindo 13º salários, férias, FGTS etc.
Holerites (de 01/05/2013 até o mês vigente);
Extrato analítico do FGTS;
Comunicado/Documento de Férias (2013 a 2019);
RG, CPF, CTPS;
Atenção: Trabalhadores demitidos após 01/05/2013 também têm direito!