O sindicato irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), favorável à administração pública.
O relator, desembargador Péricles Piza, entendeu que o Legislativo guarulhense não tem o poder de impor regras no sistema de transporte coletivo da cidade, e atribui esta função ao Poder Executivo. A proposta de impedir a exclusão dos cobradores nos ônibus foi apresentada em março deste ano por Brinquinho e aprovada pela Câmara Municipal. Entretanto, a iniciativa foi vetada por Guti (PSB), que teve sua decisão contrariada pelo legislativo.
O prefeito levou o tema para decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. E no entendimento do TJ-SP, o prefeito Guti é quem tem o poder de excluir ou não a atividade nos coletivos do município. Alegando questão de segurança no cumprimento da função, o Sincoverg irá conduzir esse assunto até o STJ.
A dupla função de motorista e cobrador é exercida por um único profissional, assim como já é realizada nos coletivos da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU). No município, a tarifa de ônibus possui dois modelos e valores distintos para quem utiliza o Bilhete Único e dinheiro.
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