No dia 14 de fevereiro, foi divulgado o calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a Caixa Econômica Federal, há mais de R$ 43 bilhões parados nas contas.
Antes, somente tinha o direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por no mínimo três anos ininterruptos. Agora, a pessoa que pediu demissão ou foi demitida por justa causa até 31 de dezembro de 2015 poderá sacar o saldo que ficou na conta.
Conta inativa é aquela que deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve, obrigatoriamente, estar afastado desde o fim de 2015.
Atenção, trabalhador que tem conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual não poderá sacar o FGTS.
Quem nasceu em:
Janeiro e fevereiro: sacam a partir de 10/3;
Março, abril, maio: sacam a partir de 10/4;
Junho, julho, agosto: sacam a partir de 12/5;
Setembro, outubro, novembro: sacam a partir de 16/6;
Dezembro: sacam a partir de 14/7.
Estou empregado, posso resgatar mesmo assim?
Sim. Quem está atualmente empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.
É possível consultar o saldo do FGTS pelo próprio celular, basta fazer o download do programa do FGTS, informar o NIT e cadastrar uma senha, clicando em primeiro acesso.