Trabalhador não pode ser roubado 02 vezes

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Isso, desde que fique comprovado no registro policial, com testemunhas, que o trabalhador não contribuiu para a ocorrência do fato.

Essa é uma garantia conseguida na Convenção Coletiva da categoria. Caso tenha dúvidas faça contato com departamento jurídico do SINCOVERG.

Companheirada, é sempre bom lembrar, as empresas não podem descontar valores dos salários como ressarcimento de perda financeira ocasionado por assalto, roubo ou furto sofrido no ônibus.
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