Acabamos de sair da audiência no TRT-SP e a justiça determinou que as empresas e sindicatos atuem em harmonia para assegurar a manutenção do transporte público, principalmente nos horários de pico, das 05 às 9h e, das 17 às 20h.
Portanto, como decretou o Sr. Desembargador Instrutor Davi Furtado Meirelles, o sindicato estará na porta das empresas para esclarecer sobre a decisão e encontrar formas de cumpri-la.
Direção SINCOVERG